Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
COGNIX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A
- 60.665.981/0001-18
- Data de depósito
- 8 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2639DeferimentoEsta publicação03/08/2021
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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