Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
EMPÓRIO PURO SABOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BEBIDAS POY LTDA
- 55.223.127/0002-42
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 14 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2639DeferimentoEsta publicação03/08/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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