Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
SABOR SERTANEJO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190322528 (01/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS MASSAS SERTANEJA LTDA EPP Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS MASSAS SERTANEJA LTDA EPP
- 18.517.238/0001-54
- Procurador ou escritório
- Zeina Rassi
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2639Recurso negadoEsta publicação03/08/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)