SABOR SERTANEJO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002572311 (SERTANEJO), Processo 840490518 (SERTANEJA) e Processo 002242079 (SERTANEJA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS MASSAS SERTANEJA LTDA EPP
- 18.517.238/0001-54
- Procurador ou escritório
- Zeina Rassi
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2539IndeferimentoEsta publicação03/09/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)