Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
GwCel
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190315872 (26/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SOFTWARE EXPRESS INFORMÁTICA LTDA Procurador: Luciana Bampa Bueno de Camargo
Sobre a marca
- Titular
- FISERV DO BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
- 04.962.772/0001-65
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2639Recurso providoEsta publicação03/08/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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