JPRENDIM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850190243988 (01/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: J PRENDIM COMERCIO DE AUTO PECAS E REPARACAO DE VEICULOS LTDA EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Anulado o ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro, publicado na RPI nº 2634, de 29/06/2021, para reexame e harmonização da matéria, por caracterização de erro formal.
Sobre a marca
- Titular
- J PRENDIM COMERCIO DE AUTO PECAS E REPARACAO DE VEICULOS LTDA EPP
- 79.066.783/0001-66
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2639Despacho anuladoEsta publicação03/08/2021
Anulação de despacho (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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