Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
REMMO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190145027 (13/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARIA VERONICA BRUNELLI Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- REMMO INDUSTRIA COMERCIO CONFECCAO E ACESSORIOS LTDA
- 30.696.647/0001-60
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2639Recurso providoEsta publicação03/08/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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