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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

Açaí do Monstro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Açaí do Monstro
Processo INPI
914953524
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
DOCE GELATO COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI
27.217.733/0003-09
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
1 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2639RegistroEsta publicação03/08/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2634Recurso provido29/06/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2591Petição01/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2544Recurso08/10/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2522Indeferimento07/05/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2502Oposição18/12/2018

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2480Publicação17/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Açaí do Monstro, Registro na RPI nº 2639 | TrademarkIQ