Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 12
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190172003 (03/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ARUANÃ ENERGIA S/A Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL
Sobre a marca
- Titular
- ARUANÃ ENERGIA S/A
- 04.866.167/0001-90
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 23 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2639Recurso negadoEsta publicação03/08/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)