Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190185015 (14/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SHOPPING CENTERS - ABRASCE Procurador: MARGARETE RODRIGUES
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SHOPPING CENTERS - ABRASCE
- 42.585.588/0001-32
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 27 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2639Recurso negadoEsta publicação03/08/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)