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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

IMPÉRIO DA CANASTRA ALIMENTOS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Logotipo da marca IMPÉRIO DA CANASTRA ALIMENTOS
Processo INPI
914189140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190126175 (26/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IMPÉRIO COMERCIAL EIRELI

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Sobre a marca

Titular
IMPÉRIO COMERCIAL EIRELI
12.898.971/0001-80
Data de depósito
19 de fevereiro de 2018
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2639Recurso negadoEsta publicação03/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2530Recurso02/07/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2512Indeferimento26/02/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2481Oposição24/07/2018

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2462Publicação13/03/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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