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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

REGINA DINIZ TEMPERO GOURMET

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
913705357
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190143313 (11/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INDÚSTRIA DE TEMPERO REGINA LTDA Procurador: Fernando Gomes Chaves

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE TEMPERO REGINA LTDA
10.704.112/0001-87
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
9 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2639Recurso negadoEsta publicação03/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2529Recurso25/06/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2514Indeferimento12/03/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2501Exigência11/12/2018

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2455Publicação23/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  8. RPI nº 2449Exigência12/12/2017

    Exigência formal