REGINA DINIZ TEMPERO GOURMET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS005
Exigência formal
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE TEMPERO REGINA LTDA
- 10.704.112/0001-87
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017
Exigência formal