SUPREMO DESCARTÁVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de caducidade nº 850180331199 (reg. 823149935 - SUPREMO SOFT), 912235730 (SUPREMO FILTROS DE PAPEL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820711535 (SUPREMO QUARTZ), Processo 909041628 (SUPREMO DUO DESIGN), Processo 909041792 (PAPEL CARTÃO SUPREMO), Processo 821815180 (SUPREMO ALTA ALVURA), Processo 820711543 (SUPREMO DUO DESIGN), Processo 909038570 (DUO DESIGN SUPREMO), Processo 909041709 (SUPREMO ALTA ALVURA) e Processo 909038643 (ALTA ALVURA SUPREMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idênti
Sobre a marca
- Titular
- SUPREMO PRODUTOS DESCARTAVEIS LTDA - EPP
- 11.225.150/0001-10
- Procurador ou escritório
- Piramidy Registro de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4- RPI nº 2639IndeferimentoEsta publicação03/08/2021
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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