Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
ASM MED
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180420731 (14/12/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PRO SALUTE - SERVIÇOS PARA A SAUDE LTDA Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- ESHO - EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A.
- 29.435.005/0001-29
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 26 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2639DespachoEsta publicação03/08/2021
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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