Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
CHURRASQUEIRA PONTO DO FRANGO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ARLINDO GONZAGA DA CRUZ
- 18.478.144/0001-13
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
13Requerimento não provido (mantida a concessão)
Petição de retificação atendida
Decisão de não conhecer da petição
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2639RegistroEsta publicação03/08/2021
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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