Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
VIRTUAL INTERACTIONS Plusoft
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PLUSOFT INFORMATICA SA
- 58.954.868/0001-00
- Procurador ou escritório
- Remer, Vilhaça & Nogueira
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2639DeferimentoEsta publicação03/08/2021
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)