Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
OTICA CRISTAL
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850210280969 (06/07/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CLAUDINO RODIGHERO - EPP Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- OTICA CRISTAL LTDA
- 15.352.255/0001-90
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2639NulidadeEsta publicação03/08/2021
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)