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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

OTICA CRISTAL

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906758149
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850210280969 (06/07/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CLAUDINO RODIGHERO - EPP Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

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Sobre a marca

Titular
OTICA CRISTAL LTDA
15.352.255/0001-90
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
13 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2774Despacho05/03/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2703Exigência25/10/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2639NulidadeEsta publicação03/08/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2630Registro01/06/2021

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2619Deferimento16/03/2021

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2364Sobrestamento26/04/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2243Publicação31/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)