Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016
OTICA CRISTAL
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 826707912 (OTICA CRISTAL), Processo 906493579 (KRISTAL) e Processo 822596440 (CRYSTAL)
Sobre a marca
- Titular
- OTICA CRISTAL LTDA
- 15.352.255/0001-90
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2364SobrestamentoEsta publicação26/04/2016
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)