Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
MAX REPAIR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210297086 (16/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: M. D. BOSO COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI Procurador: Leandro de Souza Frigo
Sobre a marca
- Titular
- SAYLUJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP
- 03.488.597/0001-53
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 17 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2639CaducidadeEsta publicação03/08/2021
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.