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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

MAX REPAIR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
904814858
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210297086 (16/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: M. D. BOSO COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI Procurador: Leandro de Souza Frigo

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Sobre a marca

Titular
SAYLUJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP
03.488.597/0001-53
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
17 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2678Caducidade03/05/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2664Caducidade25/01/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2639CaducidadeEsta publicação03/08/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2552Despacho03/12/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2350Nulidade19/01/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2318Registro09/06/2015

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2306Deferimento17/03/2015

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.