ELLO CONSTRUTORA & INCORPORADORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome ELO (reconhecido no registro 913596116), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850190228821 (reg. 829712194 - ELO), 902431307 (ELLOCENTER COMPLEXO EMPRESARIAL).
Sobre a marca
- Titular
- CAT - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
- 10.547.551/0001-23
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2639IndeferimentoEsta publicação03/08/2021
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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