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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

SOLLE BIJOUX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
903021188
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210263121 (25/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SOLLE BEAUTY CENTRO DE BELEZA EIRELI Procurador: CRISTIANE TAVARES SOARES BIGOLIN Cedente: MARISA NACAGAWA TEIXEIRA [BR] Cessionário: SOLLE BEAUTY CENTRO DE BELEZA EIRELI

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Sobre a marca

Titular
SOLLE BEAUTY CENTRO DE BELEZA EIRELI
27.522.097/0001-59
Procurador ou escritório
C. B. (pessoa física)
Data de depósito
6 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2808Extinção29/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2639PetiçãoEsta publicação03/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2255Registro25/03/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2214Deferimento11/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2083Publicação07/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.