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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

ARTES IMÓVEIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
902827278
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210294864 (15/07/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Procurador: Marthom Assessoria Empresarial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
E. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
N. J. (pessoa física)
Data de depósito
3 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2639PetiçãoEsta publicação03/08/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2636Caducidade13/07/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2619Caducidade16/03/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2597Caducidade13/10/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.