ELLOCENTER COMPLEXO EMPRESARIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome ELO (reconhecido no registro 913596116), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850190228821 (reg. 829712194 - ELO).
Sobre a marca
- Titular
- ELLO S/A CENTRO EMPRESARIAL
- 10.918.174/0001-91
- Procurador ou escritório
- Própria Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2639IndeferimentoEsta publicação03/08/2021
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.