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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

ELLOCENTER COMPLEXO EMPRESARIAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
902431307
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita marca de alto renome ELO (reconhecido no registro 913596116), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850190228821 (reg. 829712194 - ELO).

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Sobre a marca

Titular
ELLO S/A CENTRO EMPRESARIAL
10.918.174/0001-91
Procurador ou escritório
Própria Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2639IndeferimentoEsta publicação03/08/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2586Sobrestamento28/07/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2184Sobrestamento13/11/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.