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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

Level Express

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
901530506
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190146333 (14/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: LEVEL EXPRESS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA Detalhes do despacho:Deve a titular do registro apresentar provas cabais, tais como: notas fiscais, documentos hábeis a comprovar o uso, durante o período de investigação proposto, de sua marca ?Level Express ?, conforme depositada, isto é, em sua apresentação mista e para assinalar os serviços descritos em seu registro, isto é: serviços de entrega de correspondência ;Logística referente ao transporte de carga,Transporte por caminhão.

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Sobre a marca

Titular
LEVEL EXPRESS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
10.366.609/0001-32
Data de depósito
23 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2668Petição22/02/2022

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2666Recurso negado08/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2642Renovação24/08/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2639ExigênciaEsta publicação03/08/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2565Recurso03/03/2020

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2530Exigência02/07/2019

    Exigência de conformidade

  8. RPI nº 2516Caducidade26/03/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2503Caducidade26/12/2018

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2120Registro23/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2118Deferimento09/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1999Publicação28/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.