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Dado oficial do INPI

Level Express

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Level Express

ST13

BR500000901530506

Classe

39

Pedido

901530506

Registro

901530506

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/09
  2. Publicação28/04/09
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/11
  5. Concessão23/08/11
  6. Extinto23/08/31

Registro concedido em 23/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

15/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

23/03/2009

Data de registro

23/08/2011

Data de expiração

23/08/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

LEVEL EXPRESS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

24.1.1

Produtos e serviços

Classe 39

Entrega de correspondênciaLogística referente ao transporte de cargaTransporteTransporte por caminhão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220068549 (17/02/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LEVEL EXPRESS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2671

15/03/2022

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800210271098 (10/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: LEVEL EXPRESS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade (mantida em grau de recurso), conforme publicado na RPI 2666 em 08/02/2022.

RPI 2668

22/02/2022

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190146333 (14/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: LEVEL EXPRESS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2666

08/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210271097 (10/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): LEVEL EXPRESS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA

RPI 2642

24/08/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190146333 (14/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: LEVEL EXPRESS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA Detalhes do despacho:Deve a titular do registro apresentar provas cabais, tais como: notas fiscais, documentos hábeis a comprovar o uso, durante o período de investigação proposto, de sua marca ?Level Express ?, conforme depositada, isto é, em sua apresentação mista e para assinalar os serviços descritos em seu registro, isto é: serviços de entrega de correspondência ;Logística referente ao transporte de carga,Transporte por caminhão.

RPI 2639

03/08/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190146333 (14/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): LEVEL EXPRESS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2565

03/03/2020

IPAS192

Exigência de conformidade

Protocolo: 850190146333 (14/05/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): LEVEL EXPRESS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA Detalhes do despacho:COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE AO RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA JUNTO AO INPI. OBSERVANDO QUE DEVE SER RECOLHIDA A RETRIBUIÇÃO ATRAVÉS DA GRU DE CÓDIGO (800), E QUE A CÓPIA DESTA GRU DEVERÁ SER ANEXADA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DE CONFORMIDADE(GRU 382).

RPI 2530

02/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180416969 (12/12/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FLYLEVEL UK LIMITED Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2516

26/03/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180416969 (12/12/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): FLYLEVEL UK LIMITED Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2503

26/12/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2120

23/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2118

09/08/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1999

28/04/2009

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