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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

BENVINDO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

BENVINDO
Processo INPI
900861665
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210264672 (25/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, FACE A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
BEM PROMOTORA DE VENDAS E SERVIÇOS S.A.
10.397.031/0001-81
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
16 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2639PetiçãoEsta publicação03/08/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2613Caducidade02/02/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2600Exigência03/11/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2565Caducidade03/03/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2542Renovação24/09/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2264Petição27/05/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2069Registro31/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2062Deferimento13/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1949Publicação13/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.