(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

DOCE VIDA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
900842024
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190000607 (11/04/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária nº 5023056-75.2018.4.02.5101 13ª VF/RJ - Processo INPI 52402.004273/2019-12 - Registro de marca nº 900.842.024 ? DOCE VIDA ? Sentença de Mérito transitada em julgado, nos seguintes termos: [III ? DISPOSITIVO - Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, julgo improcedente o pedido de nulidade do registro n.º 900.842.024 para a marca DOCE VIDA, de titularidade da empresa ré].

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
01.851.716/0001-65
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2639JudicialEsta publicação03/08/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2523Judicial14/05/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2463Registro20/03/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2449Deferimento12/12/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2128Sobrestamento18/10/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1975Oposição11/11/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1947Publicação29/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.