DOCE VIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000607 (11/04/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária nº 5023056-75.2018.4.02.5101 13ª VF/RJ - Processo INPI 52402.004273/2019-12 - Registro de marca nº 900.842.024 ? DOCE VIDA ? Sentença de Mérito transitada em julgado, nos seguintes termos: [III ? DISPOSITIVO - Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, julgo improcedente o pedido de nulidade do registro n.º 900.842.024 para a marca DOCE VIDA, de titularidade da empresa ré].
Sobre a marca
- Titular
- CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
- 01.851.716/0001-65
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 8 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8- RPI nº 2639JudicialEsta publicação03/08/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.