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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

DOCE VIDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
900842024
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
01.851.716/0001-65
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2639Judicial03/08/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2523Judicial14/05/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2463Registro20/03/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2128Sobrestamento18/10/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1975Oposição11/11/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1947Publicação29/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.