ALLEGRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200382428 (05/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AVENTISUB LLC. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- NVT AG
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
13Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2639PetiçãoEsta publicação03/08/2021
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Petição de retificação atendida
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.