GUARANA AMAZONIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903220482 (GUARANÁ AMAZÔNIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824499816 (GUARANÁ AMAZÔNIA) e Processo 823876845 (GUARANÁ AMAZÔNIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LG SUCOS LTDA - ME
- 21.405.410/0001-92
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2639IndeferimentoEsta publicação03/08/2021
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.