Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
SV
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A
- 33.337.122/0001-27
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 29 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7- RPI nº 2639CaducidadeEsta publicação03/08/2021
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.