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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

SV

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
831178795
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A
33.337.122/0001-27
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
29 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2639CaducidadeEsta publicação03/08/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2626Caducidade04/05/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2609Caducidade05/01/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2287Registro04/11/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2275Deferimento12/08/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2142Publicação24/01/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.