ENTERCRED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140139514 (18/07/2014) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: ENTERCRED- SOLUÇÕES DE CREDITO INTEGRADAS LTDA-ME Procurador: SÉRGIO LUIZ PINTO DE SOUZA Detalhes do despacho:Com base no Artigo 3º, inciso I da Resolução 178/2017. Apenas é considerada justa causa por evento provocado pelo INPI a indisponibilidade técnica dos sistema de peticionamento. O sistema Push caracteriza-se como uma ferramenta auxiliar de acompanhamento. O deferimento do processo 831016965 foi publicado na RPI - Revista da Propriedade Industrial, que é o canal oficial de comunicação com o usuário.
Sobre a marca
- Titular
- ENTERCRED-SOLUÇÕES DE CRÉDITO INTEGRADAS LTDA-ME
- 13.107.367/0001-50
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2639PetiçãoEsta publicação03/08/2021
Indeferimento da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.