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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

MERCI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
830745831
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210061223 (16/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PAPELIC INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA EIRELI Procurador: Flaviane Gomes Pereira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
STRINGLESS JOIAS LTDA ME
00.529.759/0001-66
Procurador ou escritório
D. F. (pessoa física)
Data de depósito
5 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2651Caducidade26/10/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2639CaducidadeEsta publicação03/08/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2620Caducidade23/03/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2231Deferimento08/10/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.