J JUREMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210157237 (20/04/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRASFRIGO ALIMENTOS LTDA. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Cedente: Brasfrigo S/A [BR]; BRASFRIGO S/A [BR] Cessionário: BRASFRIGO ALIMENTOS LTDA. Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2628, de 18/05/2021.
Sobre a marca
- Titular
- ODERICH ALIMENTOS LTDA
- 14.855.352/0001-33
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2639PetiçãoEsta publicação03/08/2021
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.