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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

LOCBEM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
829877452
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210256856 (22/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LOCADORA LOCBEM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Cedente: LOC BEM LOCADORA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA [BR] Cessionário: LOCADORA LOCBEM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
LOCADORA LOCBEM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
40.407.701/0001-64
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
26 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2639PetiçãoEsta publicação03/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2390Despacho25/10/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2182Nulidade30/10/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2136Registro13/12/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2130Deferimento01/11/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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