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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

RESIBLOC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

RESIBLOC
Processo INPI
829319220
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210287466 (09/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: ABB TRANSFORMATOREN GMBH Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Cedente: ABB-TRAFO-BB GMBH [DE] Cessionário: ABB TRANSFORMATOREN GMBH

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Sobre a marca

Titular
HITACHI ENERGY GERMANY AG
Procurador ou escritório
Denner Meyer
Data de depósito
21 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2645Petição14/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2643Petição31/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2641Renovação17/08/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2639PetiçãoEsta publicação03/08/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2120Registro23/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2021Deferimento29/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1947Publicação29/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.