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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

PRÊMIO CNI SESI MARCANTONIO VILAÇA PARA AS ARTES PLÁSTICAS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

PRÊMIO CNI SESI MARCANTONIO VILAÇA PARA AS ARTES PLÁSTICAS
Processo INPI
829289216
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210241273 (19/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA Procurador: CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA
33.665.126/0001-34
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
9 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2639RenovaçãoEsta publicação03/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2156Registro02/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2144Deferimento07/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2100Exigência05/04/2011

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  5. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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