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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

CASH DO BRASIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829236449
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210243544 (14/06/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CASH DO BRASIL RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO LTDA - EPP Procurador: João Batista Valverde Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CASH DO BRASIL RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO LTDA - EPP
73.141.939/0001-40
Procurador ou escritório
Logos Valverde Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2681Caducidade24/05/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2669Caducidade03/03/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2639PetiçãoEsta publicação03/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2627Caducidade11/05/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2233Registro22/10/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2188Deferimento11/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2125Sobrestamento27/09/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1932Publicação15/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.