CASH DO BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210243544 (14/06/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CASH DO BRASIL RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO LTDA - EPP Procurador: João Batista Valverde Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
Sobre a marca
- Titular
- CASH DO BRASIL RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO LTDA - EPP
- 73.141.939/0001-40
- Procurador ou escritório
- Logos Valverde Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2639PetiçãoEsta publicação03/08/2021
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.