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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

REN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

REN
Processo INPI
829009396
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850210198639 (17/05/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: REN LIMITED Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP ) Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca no Brasil. Todas as evidências devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não demonstram claramente o uso da marca em território nacional ou não estão datadas.

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Sobre a marca

Titular
REN LIMITED
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
23 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2799Petição27/08/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2795Recurso negado30/07/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2677Recurso26/04/2022

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2669Petição03/03/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2663Caducidade18/01/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2639ExigênciaEsta publicação03/08/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2619Caducidade16/03/2021

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2604Retificação01/12/2020

    Petição de retificação atendida

  10. RPI nº 2551Renovação26/11/2019

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2367Petição17/05/2016

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2023Registro13/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 2009Deferimento07/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1970Publicação07/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.