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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

R&S

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

R&S
Processo INPI
828618763
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200274112 (25/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RS AUTOMAÇÃO LTDA ME Procurador: SANVIZ & INFOTRANS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
ROHDE & SCHWARZ GMBH & CO. KG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2656Despacho anulado30/11/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2651Recurso26/10/2021

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2639CaducidadeEsta publicação03/08/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2606Petição15/12/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2593Caducidade15/09/2020

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2593Caducidade15/09/2020

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2498Renovação21/11/2018

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2211Nulidade21/05/2013

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  13. RPI nº 2045Nulidade16/03/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  14. RPI nº 1996Registro07/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1987Deferimento03/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1861Publicação05/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.