Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
AGILIS EMPOWER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
AGILIS EMPOWER
- Processo INPI
- 828463808
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 23 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
14Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2639DeferimentoEsta publicação03/08/2021
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de conformidade
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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