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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

SOM PETRÔ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca SOM PETRÔ
Processo INPI
827917104
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210280012 (06/07/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PETROPOLITANO FUTEBOL CLUBE Procurador: Maria Elisa Santucci Breves Detalhes do despacho:Destituído o procurador FRANKLIN S. FERRI ESCRITÓRIO ADVOCACIA e nomeado novo representante Maria Elisa Santucci Breves com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
PETROPOLITANO FUTEBOL CLUBE
31.142.326/0001-87
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
7 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2639PetiçãoEsta publicação03/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2638Renovação27/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2113Registro05/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2106Deferimento17/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1926Sobrestamento04/12/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1823Publicação13/12/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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