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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

FINNFIX

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

FINNFIX
Processo INPI
821089358
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210235022 (13/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CP KELCO OY Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CP KELCO OY
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2639RenovaçãoEsta publicação03/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2287Caducidade04/11/2014

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2281Renovação23/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2275Petição12/08/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1846Nulidade23/05/2006

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 1668Nulidade24/12/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1602Registro18/09/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1584Deferimento15/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1458Publicação15/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.