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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

GOLD'S GYM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca GOLD'S GYM
Processo INPI
818984120
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210239441 (10/06/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GOLD'S GYM LICENSING LLC Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

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Sobre a marca

Titular
GOLD'S GYM LICENSING LLC
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
11 de dezembro de 1995
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2639PetiçãoEsta publicação03/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2635Renovação06/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2257Renovação08/04/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1935Transferência06/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1913Transferência04/09/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1632Transferência16/04/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1588Registro12/06/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1563Deferimento19/12/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1424Sobrestamento07/04/1998

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1385Publicação17/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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