Saphira
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 822392100 (SAPHIRA), Processo 914214829 (SAPHIRA) e NCL(11-0)10: Processo 840256752 (SAFIRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alteradas especificação e tradução de acordo com a petição de restrição nº 1436425001 (Madri), de 18/02/2021.
Sobre a marca
- Titular
- KARL STORZ SE & Co. KG
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 22 de junho de 2020
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro em designação
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Notificação de recurso
Anotação de restrição de especificação em designação
Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação
- RPI nº 2639Designação (Madri)Esta publicação03/08/2021
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)