FERRAND
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904875270 (CHATEAU DE FERRAND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- C. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 16 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Anotação de restrição de especificação em designação
Deferimento da petição
- RPI nº 2639Designação (Madri)Esta publicação03/08/2021
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)