TARANTELLA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 200017306
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800210228174 (08/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CARGILL, INCORPORATED Procurador: Eila Cristina Mota
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210295797 (15/07/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CARGILL, INCORPORATED Procurador: Eila Cristina Mota Detalhes do despacho:Destituído o procurador TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS e nomeado novo representante Eila Cristina Mota com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Cargill, Incorporated
- Procurador ou escritório
- Eila Mota Advogada
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 1984
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
14- RPI nº 2639PetiçãoEsta publicação03/08/2021
Deferimento da petição
- RPI nº 2639RenovaçãoEsta publicação03/08/2021
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar