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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

JUSSARA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
200012800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210157237 (20/04/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRASFRIGO ALIMENTOS LTDA. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Cedente: Brasfrigo S/A [BR]; BRASFRIGO S/A [BR] Cessionário: BRASFRIGO ALIMENTOS LTDA. Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2628, de 18/05/2021.

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Sobre a marca

Titular
ODERICH ALIMENTOS LTDA
14.855.352/0001-33
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
22 de março de 1995
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2662Petição11/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2645Renovação14/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2639PetiçãoEsta publicação03/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2267Renovação17/06/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1855Nulidade25/07/2006

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  9. RPI nº 1636Nulidade14/05/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 1599Registro28/08/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  11. RPI nº 1581Deferimento24/04/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1481Transferência25/05/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1457Publicação08/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  14. RPI nº 1393Recurso provido12/08/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  15. RPI nº 1344Recurso03/09/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 1313Indeferimento30/01/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.