Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 2021
RESTAURANTE MERCEARIA DO PROSA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MILTON DOUGLAS CAMARGO RESTAURANTE - ME
- 11.400.679/0001-22
- Procurador ou escritório
- Silvio Lopes & Associados
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2638DeferimentoEsta publicação27/07/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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